Os COMITES — sigla de Comitati degli Italiani all'Estero, ou Comitês dos Italianos no Exterior — são órgãos oficiais de representação da comunidade italiana que vive fora da Itália. Funcionam como elo entre os cidadãos italianos residentes em cada circunscrição consular e a rede diplomático-consular italiana: é por meio deles que as demandas da comunidade chegam de forma organizada ao Consulado, que melhorias nos serviços são propostas e que o diálogo entre os cidadãos e as instituições se mantém vivo.
Criados originalmente pela Lei nº 205, de 8 de maio de 1985, os Comitês são hoje regidos pela Lei nº 286, de 23 de outubro de 2003, regulamentada pelo Decreto do Presidente da República nº 395, de 29 de dezembro de 2003. A legislação determina que um Comitê seja instituído, por decreto do Ministério dos Assuntos Exteriores italiano, em toda circunscrição consular onde residam pelo menos 3 mil cidadãos italianos inscritos no AIRE — o Anagrafe degli Italiani Residenti all'Estero, cadastro oficial dos italianos residentes no exterior.
Cada Comitê é formado por 12 ou 18 conselheiros eleitos pelos próprios cidadãos italianos da circunscrição. O número varia conforme o tamanho da comunidade, tendo como referência a marca de 100 mil inscritos no AIRE. Depois de eleito, o Comitê ainda pode incorporar, por cooptação, até 4 ou 6 membros estrangeiros de origem italiana: descendentes que não possuem a cidadania italiana e que atuam de forma voluntária, sem qualquer remuneração, sem votar para presidente do Comitê e sem serem eleitos por voto direto.
As atribuições previstas em lei são amplas. Cabe ao Comitê identificar as necessidades de desenvolvimento social, cultural e cívico da própria comunidade, inclusive por meio de estudos e pesquisas, e apresentar à representação diplomático-consular contribuições úteis para planejar a atuação do Consulado naquele território. O Comitê também promove iniciativas em parceria com a autoridade consular, com órgãos locais e com as associações e entidades da comunidade italiana; representa os interesses dessa comunidade junto às autoridades locais — excetuados os assuntos que envolvam relações entre Estados, que fogem à sua competência; e acompanha de perto os serviços consulares, propondo melhorias. Há ainda atenção especial à participação dos jovens, à igualdade de oportunidades, à assistência social e escolar, à formação profissional e às atividades recreativas, esportivas e de lazer da comunidade.
O mandato dos conselheiros tem duração de cinco anos. Ao longo desse período, o Comitê — que tem sede junto ao consulado de competência — organiza reuniões regulares para discutir as questões da comunidade e apresentar soluções. Seu funcionamento é sustentado por recursos anuais destinados pelo Ministério dos Assuntos Exteriores da Itália, conforme prevê a própria Lei 286/2003.
Os COMITES estão diretamente ligados ao Conselho Geral dos Italianos no Exterior (CGIE), instituído pela Lei nº 368/1989 e presidido pelo Ministro dos Assuntos Exteriores. O CGIE é o órgão consultivo do Governo e do Parlamento italianos para os grandes temas de interesse dos italianos no exterior, e sua legitimidade nasce justamente da eleição direta feita pelos componentes dos COMITES ao redor do mundo. Na prática, isso significa que os conselheiros eleitos localmente também ajudam a dar forma à representação italiana em nível mundial.
É nesse arranjo que o papel do conselheiro ganha peso. Ele é o canal mais próximo entre o cidadão italiano no exterior e as instituições italianas: leva ao Consulado as dificuldades reais enfrentadas no dia a dia — burocracia, prazos, acesso a serviços —, participa da definição de prioridades para investimentos e iniciativas na circunscrição, dá voz organizada e oficial a demandas que, isoladas, dificilmente chegariam às autoridades italianas, e ajuda a manter viva a cultura, a língua e os laços com a Itália entre as novas gerações de descendentes.
Por isso, votar nas eleições do COMITES não é um gesto burocrático: é escolher quem vai levar a voz da nossa comunidade às instituições italianas pelos próximos cinco anos.
- Lei nº 286, de 23 de outubro de 2003 (Normattiva.it)
- Decreto do Presidente da República nº 395/2003 — regulamento de execução da Lei 286/2003
- Ministério dos Assuntos Exteriores da Itália — esteri.it
- Dossiê legislativo da Câmara dos Deputados italiana — documenti.camera.it